Justiça condena MT a pagar R$ 30 mil por tiro de PM a feirante

Agentes estavam em perseguição no momento do incidente

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais ao feirante J.T.C., atingido por um disparo de arma de fogo de um policial, durante perseguição a dois suspeitos de moto. O caso aconteceu em julho de 2010. A decisão é do dia 4 de fevereiro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (7).

“Acolho parcialmente o pedido formulado pelo requerente, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 30 mil em valores atualizados a serem apurados em liquidação de sentença. Anoto que os valores da condenação serão acrescidos de juros de mora, incidindo o percentual da caderneta de poupança desde o evento dano até o efetivo pagamento, além de correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)”, decidiu o magistrado.

Segundo a decisão, J.T.C. estava trabalhando no momento do incidente. Era dia 23 de julho de 2010, por volta das 17h, quando foi atingido por um disparo desferido por um policial militar. Os mesmos agentes que estavam fazendo a perseguição pararam para socorrer o feirante e o levaram para o hospital.

Lá, ele foi submetido a uma cirurgia, pela qual passou por drenagem de tórax, causada pela bala. No total, ele ficou internado por cinco dias, até 28 de julho. Apesar da alta, ele ainda ficou em casa por mais de 30 dias, sem poder trabalhar, em decorrência da recuperação.

“Aduz que ficou meses sem conseguir trabalhar e até os dias atuais detém trauma quando avista as guarnições da Polícia Militar, tendo em vista que durante procedimento correu risco de morte”, argumentou a defesa de J.T.C.

O feirante chegou a pedir indenização no valor de R$ 500 mil. Em análise ao caso, o magistrado ponderou que R$ 50 mil é o valor adequado para indenizar os males sofridos. Contudo, ao sentenciar o caso, sem justificar o motivo, acabou fixando a indenização em R$ 30 mil.

Fonte: Folha Max

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