Justiça dobra valor de multa se grevistas impedirem servidores de trabalhar

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), dobrou o valor da multa diária   aplicada ao  Sintep quando a entidade impedir servidores públicos de trabalhar em órgãos do Estado.  Com a decisão proferida na última quarta (10) o valor aumenta de R$ 10 mil para 20 mil.

A ação judicial  foi movida pelo Governo do Estado na semana passada  porque os professores  em greve desde 27 de maio impediram  servidores de ingressar  em secretarias de Estado, obrigando a suspender o expediente. O governador Mauro Mendes (DEM) classificou a ação do Sintep como “ lamentável” e “desrespeito a democracia”.

No mês passado, a Justiça a já havia estipulado multa ao Sintep  como punição  por impedir  a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado.  

Na ação judicial, o Estado relatou que os “piquetes” voltaram a ser feitos no dia 26 de junho quando o  sindicato barrou a entrada de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

 “Prejudicando, assim, a atividade de arrecadação do Estado, cuja necessidade se faz premente no atual momento de crise financeira, além de impedir o acesso dos contribuintes ao serviço prestado pelo Ente Público”, diz trecho da ação.

A desembargadora também negou  o pedido de penhora de 30% das receitas do sindicato – contribuições sindicais e mensalidades associativas –  no intuito de acautelar o ressarcimento dos danos ocasionados à atividade arrecadatória do Estado pelo “piquete” realizado em frente à Sefaz.   Neste caso, considerou o pleito do Governo do Estado improcedente.

Na decisão, a desembargadora ainda afirma que o direito a greve não é absoluto. Sustenta que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”.

Fonte: RD NEWS

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