O Ibama sustou os efeitos dos embargos em cinco terras indígenas localizadas em Mato Grosso, liberando o plantio nas áreas. Foram atingidas pela decisão as terras Rio Formoso, Paresi, Utiariti, Tirecatinga e Irantxe, todas localizadas dentro da chamada Amazônia Legal. Os embargos, proibindo a utilização comercial das áreas, estavam vigentes desde 2018.
A decisão administrativa foi assinada pelo presidente do Ibama Eduardo Fortunato Bim. O secretário Especial de Articuação Social da Presidência da República, Iury Revoredo Ribeiro, enviou um ofício ao deputado José Medeiros (Podemos) informando sobre a suspensão dos embargos. A demanda havia sido repassada pelo parlamentar mato-grossense à presidência durante audiência em 11 de setembro – veja documento.

A terra Utiariti, uma das que foram liberadas, foi visitada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em fevereiro deste ano, logo após assumir o cargo. A área foi a primeira a ser visitada por ele na Amazônia. Salles comemorou o fato de haver produção na área indígena, apesar de o embargo do Ibama estar vigente à época.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) está em negociação entre a Funai, o Ibama e o Ministério Público Federal (MPF), com acompanhamento da secretaria comandada por Iury Ribeiro.
O MPF em Mato Grosso, por meio do procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, destacou que o plantio por índios em suas terras não é proibido. As áreas foram embargadas porque foi identificada a presença produtores rurais produzindo nesses locais, com arrendamento de terras. Quando as terras foram embargadas foram aplicadas multas, o que continua valendo, com possibilidade de cobrança dos valores.
Índios que arrendam terras para plantio podem ser enquadrados pelo crime de estelionato e não-índios que concorram para o crime poder ser enquadrados por usurpação de terras da União.
“O que houve com a decisão do Ibama é que simplesmente foi dada uma autorização para plantio pelos próprios indígenas, o que faz parte de um TAC a ser assinado com o MPF e a autorização só vai valer enquanto as condições do acordo forem cumpridas”, destacou o procurador do MPF.
A suspensão dos efeitos dos embargos também é temporária, em razão do período de início do plantio. Com o TAC, devem ser estabelecidos os parâmetros para utilização das terras indígenas para agricultura. Entre os itens defendidos pelo MPF estão um percentual máximo da área com possibilidade de ser utilizada, a proibição do uso de agrotóxicos e técnicas que agridam o meio ambiente, além da necessidade de que o plantio seja feito diretamente pelos próprios indígenas.
Fonte: RDNEWS