O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Tibério de Lucena Batista, determinou o arquivamento de investigação por compra de votos contra o suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) e o senador Carlos Fávaro (PSD) na eleição suplementar ao Senado realizada em 2020. A representação foi feita pelo candidato a senador derrotado Nilson Leitão (PSDB).
Segundo a denúncia, Romoaldo Júnior estaria distribuindo recursos para candidatos a vereador em Alta Floresta para que apoiassem Fávaro ao Senado. O caso foi investigado pelo Polícia Federal, que não conseguiu comprovar a prática de corrupção eleitoral por parte dos dois políticos.
Inclusive, agentes da PF acompanharam deslocamento do emedebista e se infiltraram em reunião política promovida por Romoaldo Júnior, realizada em 31 de outubro do ano passado, na tentativa de flagrar o repasse de recursos. No entanto, a denúncia feita por Leitão não se comprovou.
Após denúncia de Leitão, em decisão preventiva, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), José de Andrade Araparica, chegou a proibir Fávaro de repassar recursos a candidatos a prefeito e vereador. A pena estabelecida era multa de R$ 100 mil a cada gasto efetuado.
À época, o então candidato a senador pelo PSD alegou que os materiais de candidatos a vereador em que aparecia foram confeccionados sem seu conhecimento. Fávaro garantiu também que sua coligação cumpria rigorosamente a legislação eleitoral.
Fonte: RD NEWS