Juiz arquiva investigação por compra de votos contra Romoaldo e Fávaro

O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta,  Tibério de Lucena Batista, determinou o arquivamento de investigação por compra de votos contra o suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) e o senador Carlos Fávaro (PSD) na eleição suplementar ao Senado realizada em 2020. A representação foi feita pelo candidato a senador derrotado Nilson Leitão (PSDB).

Segundo a denúncia, Romoaldo Júnior estaria distribuindo recursos para candidatos a vereador em Alta Floresta para que apoiassem Fávaro ao Senado. O caso foi investigado pelo Polícia Federal, que não conseguiu comprovar a prática de corrupção eleitoral por parte dos dois políticos.

Inclusive, agentes da PF acompanharam deslocamento do emedebista e se infiltraram em reunião política promovida por Romoaldo Júnior, realizada em 31 de outubro do ano passado,  na tentativa de flagrar o repasse de recursos. No entanto, a denúncia feita por Leitão não se comprovou.

Após denúncia de Leitão, em decisão preventiva, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), José de Andrade Araparica, chegou a proibir Fávaro de repassar recursos a candidatos a prefeito e vereador. A  pena estabelecida era multa de R$ 100 mil a cada gasto efetuado.

 À época, o então candidato a senador pelo PSD alegou que os materiais de candidatos a vereador em que aparecia foram confeccionados sem seu conhecimento. Fávaro garantiu também que sua coligação cumpria rigorosamente a legislação eleitoral.

Fonte: RD NEWS

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